Jeremy Bentham

Filósofo, economista, jurista e reformista social inglês, fundador da doutrina utilitarista e cujas ideias exerceram grande influência sobre o desenvolvimento do liberalismo político e econômico. Estudou no Queen's College, Oxford.(1760-1764) e começou o estudo de Direito no Lincoln's Inn, em Londres, onde se formou em Direito (1767).
Sua primeira obra importante, A Fragment on Government (1776), foi publicada no ano em que o Congresso estadunidense aprovou a Declaração de Independência, e criticava a teoria do direito conservadora do jurista William Blackstone (1723-1780).

Nascimento: 15 de fevereiro de 1748, spitalfields distrito de Londres, na Inglaterra

Falecimento: 6 de junho de 1832, Londres, na Inglaterra



ID-0054


Jeremy Bentham Tornou-se sócio com o Earl of Shelburne (1781), na King's Bench, um divisão da Corte Suprema, onde foi influenciado pelo Lord William Mansfield, um eminente jurista. Perdeu o interesse pelo estudo de Direito e se voltou para as experiências químicas. Depois publicou suas famosas teorias em Theorie des peines et des recompenses (1811) e participou da fundação da Westminster Review (1823). Escreveu largamente e sobre diversos assuntos entre as quais estão economia, política, instituições jurídica e legislativa, embora estudiosos de sua obra afirmem que muitas de suas ideias sejam duvidosas ou simplesmente podem ser ignoradas.
Por exemplo o cálculo dos pontos de felicidade, uma forma de mensurar a felicidade pessoal (sic!). Publicou A Fragment on Government (1776), uma análise crítica da obra de Sir William Blackstone Commentaries on the Laws of England (1765-1769), Defence of Usury (1787), seu primeiro texto de economia e com influências de Adam Smith (1723-1790), An Introduction to the Principles of Morals and Legislation (1789), publicação que o tornou famoso e onde onde lançou as bases da doutrina utilitarista, Rationale of Judicial Evidence (1827) entre outros.
Ao lado do grupo chamado radicais filosóficos, de tendência utilitarista, que incluía James Mill (1773-1836) e seu filho John Stuart Mill (1806-1873), lutou por reformas constitucionais que abrangessem questões sociais e políticas, fato que só foi concretizado no ano de sua morte, ocorrida em Londres.

Jeremy Bentham

Jeremy Bentham (15 de fevereiro de 1748 – 6 de junho de 1832) foi um filósofo e jurista inglês. Juntamente com John Stuart Mill e James Mill, difundiu o utilitarismo, teoria ética que responde todas as questões acerca do que fazer, do que admirar e de como viver, em termos da maximização da utilidade e da felicidade.
Conhecido também pela idealização do Pan-optismo, que corresponde à observação total, a tomada integral por parte do poder disciplinador da vida de um indivíduo.
Em 1789, concebeu o Pan-óptico, que foi pensado como um projeto de prisão modelo para a reforma dos encarcerados. Mas, por vontade expressa do autor, foi também um plano exemplo para todas as instituições educacionais, de assistência e de trabalho, uma solução econômica para os problemas do encerramento e o esboço de uma sociedade racional.
Bentham foi quem primeiro utilizou o termo deontologia ('deon', dever + 'logos', ciência) para definir o conjunto de princípios éticos aplicados às atividades profissionais.

1 - Vida

Certamente todos conhecemos pessoas com inteligências e capacidades de aprendizado fantásticas. Aliás, nossas crianças neste Terceiro Milênio estão cada vez mais precoces. Mas consegues imaginar que, em mil setecentos e poucos, uma criança nascida na Inglaterra, e com quatro anos incompletos – lendo filosofia ? Não, não estou dizendo que essa criança de 3 anos e pouco lia em sua língua materna mas que o fazia em latim e em grego. Sim, grego, que envolvia língua, estrutura e alfabeto completamente diferentes...
Não surpreende que, pouco mais tarde, com cinco anos de idade, era conhecido como “Jeremy, o filósofo”.
Quatro décadas depois, aos 41 anos de idade, era um dos maiores gênios de toda história humana quando publicou “Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação”. Essa, uma das maiores obras da humanidade, foi eclipsada porque o ano era 1789 e em 14 de julho eclodiu a Revolução Francesa cujas ideias simples de liberdade, igualdade e fraternidade, contagiaram todo mundo. Na urgência de mudanças por que passou o mundo não havia espaço para uma análise tão profunda e perfeita do funcionamento da sociedade humana visando seu aperfeiçoamento.
Primeiros estudos foram feitos na escola de Westminster, onde adquiriu grande reputação por escrever versos em grego e latim. Em 1760, ingressou no Queen`s College, Oxford, e bacharelou-se em 1763, tornando-se, no dizer de um de seus biógrafos, “o mais jovem graduado que as universidades inglesas jamais tinham visto”. No mesmo ano de 1763, Bentham ingressou em Lincoln`s Inn, a fim de estudar Direito, profissão de seu pai; quatro anos depois, era admitido no Forum. Apesar de o direito ser a sua maior preocupação teórica, Bentham jamais praticou a profissão. Motivado por profunda insatisfação, não só com o que observava como estudante nas cortes de justiça, mas também com as justificações teóricas de comentadores ingleses como sir William Blackstone (1723-1780), autor dos Comentários sobre as Leis da Inglaterra, Bentham dedicou-se a elaborar um sistema de jurisprudência e a codificar e reformar tanto o direito civil como o penal.
Em 1776, apareceu seu primeiro livro, Um Fragmento sobre o Governo, no qual analisou criticamente os Comentários, de William Blackstone, cujo erro “supremo e fundamental”, em sua opinião, teria sido a “antipatia e reformas”. Um Fragmento sobre o Governo, escrito em estilo claro e conciso, diferente de suas obras posteriores, é geralmente considerado como o início da escola utilitarista inglesa. Ao lado dessa importância maior, o livro valeu-lhe também um convite de lorde Shelburne (posteriormente, primeiro marquês de Landsdowne) para que fosse trabalhar em seu escritório de Direito em Lincoln´s Inn. Esse fato ocorreu em 1781, quando Bentham se preocupava com outra obra sua, Teoria dos Castigos e das Recompensas, publicada em francês, em 1811. Somente muito depois essa obra viria à luz em edições inglesas, com títulos diferentes: O Fundamento Racional da Recompensa (1825) e O Fundamento Racional do Castigo (1830).
Em 1785, Bentham viajou para a Rússia, passando pela Itália e por Constantinopla, a fim de visitar seu irmão, Samuel Bentham, engenheiro naval que estava a serviço da Rússia. Nesse país escreveu Defesa da Usura, publicado em 1787, e seu primeiro trabalho sobre economia. Disposto como uma série de cartas escritas na Rússia, Defesa da Usura revela Bentham como um discípulo de Adam Smith (1723-1790), mas um discípulo que insistia na aplicação lógica extrema dos princípios elaborados pelo fundador da economia política. Bentham argumentava que cada homem era o melhor juiz de seus próprios lucros sem nenhum empecilho e que não havia motivo para limitar a aplicação dessa doutrina ao problema de emprestar dinheiro a juros. Seus trabalhos posteriores seguiam o princípio do “laissez-faire, laisser-passer” , orientação básica da escola liberal. O liberalismo econômico defendia uma posição de não-intervenção no andamento da economia, considerando que o mercado deveria ser regido exclusivamente pela lei de oferta e procura.
Voltando à Inglaterra em 1788, Bentham pretendia seguir uma carreira política, mas desapontou-se com suas pequenas possibilidades nesse campo. Dedicou-se, então, ao estudo da legislação, pretendendo descobrir seus princípios. Em 1789, publicou sua maior obra teórica, Uma Introdução aos Princípios da Moral e da Legislação, além de inúmeros panfletos, nos quais criticava a lei de difamação, o segredo dos jurados, o juramento, as extorsões de declarações legais, a Igreja estabelecia. Por outro lado, defendia com grande ardor o empréstimo de dinheiro a juros, a reforma da educação e um novo esquema para o sistema penitenciário.
Em 1792, em virtude do grande sucesso alcançado pelos Princípios, Bentham foi contemplado com a cidadania francesa e, em 1817, tornou-se um dos principais membros do corpo de advogados de Lincoln´s Inn. Suas ideias passaram a ser respeitadas na maior parte dos países da Europa e da América. Em 1823, com um grupo de amigos, fundou o periódico Westminster Review, a fim de poder contar com uma eficiente tribuna para a defesa do radicalismo. Ao mesmo tempo, dedicou-se ao trabalho de uma nova codificação de leis, seu ideal desde a juventude. Além disso, batalhou pela reforma constitucional na Inglaterra, que acabou se realizando no ano de sua morte.
Bentham faleceu a 6 de junho de 1832, em Queen´s Square, aos 84 anos de idade, cercado pelos amigos e discípulos que continuaram a desenvolver o utilitarismo.
Segundo o historiador e filósofo inglês William Richtie Sorley (1855-1935), até a segunda metade do século XVIII, a reflexão filosófica na Inglaterra caracteriza-se pela ausência de escolas, no sentido mais completo dessa expressão. Em outros termos, os maiores pensadores ingleses exerceram influência sobre o curso das ideias sem transmitir um corpo definido de teorias a um grupo definido de continuadores.
Francis Bacon (1561-1626) provocou uma revolução filosófica, mas procurou em vão assistentes e colaboradores; Thomas Hobbes (1588-1679) formulou um sistema denso, mas não contou com discípulos; John Locke (1632-1704) abriu um novo caminho seguido por muitos, mas esses seguidores chegaram, frequentemente, a conclusões opostas às suas; George Berkeley (1685-1753) foi quase uma voz solitária clamando no deserto. Em suma, para Richtie Sorley, as obras desses e de outros pensadores não levaram à defesa e elucidação de um credo filosófico e não conduziram à formação de uma escola que pudesse ser comparada à peripatética, à estóica ou à epicurista, da Antiguidade grega, ou às escolas cartesiana e kantiana da Idade Moderna.
Esse panorama modificou-se com a aparecimento dos utilitaristas (ou radicais, como também foram chamados) que, nos fins do século XVIII e começo do século XIX, elaboraram um conjunto de teorias aplicáveis a vários campos de indagação filosófica e científica. O grupo dos utilitaristas trabalhava em vista do mesmo fim e seus componentes uniam-se na reverência a seu mestre: Jeremy Bentham.

2 - Utilitarismo: o cálculo do bem comum

O ponto de partida do utilitarismo de Bentham encontra-se na sua crítica à teoria do direito natural, que supõe a existência de um "contrato" original pelo qual os súditos devem obediência aos soberanos.
Para Bentham, a doutrina do d
ireito natural é insatisfatória por duas razões: primeiro, porque não é possível provar historicamente a existência de tal contrato; segundo, porque, mesmo provando-se a realidade do contrato, subsiste a pergunta sobre por que os homens estão obrigados a cumprir compromissos em geral. Em sua opinião, a única resposta possível reside nas vantagens que o contrato proporciona à sociedade.
O cidadão, segundo Bentham, deveria obedecer ao Estado na medida em que a obediência contribui mais para a felicidade geral do que a desobediência. A felicidade geral, ou o interesse da comunidade em geral, deve ser entendida como o resultado de um cálculo hedonístico, isto é, a soma do bem comum e das dores dos indivíduos. Assim, Bentham substitui a teoria do direito natural pela teoria da utilidade, afirmando que o principal significado dessa transformação está na passagem de um mundo de ficções para um mundo de fatos. Somente a experiência, afirma Bentham, pode provar se uma ação ou intuição é útil ou não. Conseqüêntemente, o direito de livre discussão e crítica das ações e intuições constitui-se em necessidade da maior importância.
Para sustentar seu princípio utilitarista, Bentham teve que lutar a vida toda, criticando severamente as instituições tradicionais - particularmente, a caótica legislação de seu país.
Bentham mencionava Beccaria (1738-1794) como seu mais importante predecessor. Beccaria também sustentava o "princípio da maior felicidade possível" para o maior número possível de pessoas como o objetivo último de toda legislação. Orientado por esse princípio, Beccaria criticou a legislação penal então existente. Bentham deu àquele principio uma aplicação ainda mais ampla e por essa razão colocou-se em antagonismo aos conservadores.
Bentham, por outro lado, opôs-se também aos revolucionários franceses, quando estes apelavam para o direito natural e afirmavam os direitos universais do homem. Para Bentham, o indivíduo somente possui direitos na medida em que conduz suas ações para o bem da sociedade como um todo, e a proclamação dos direitos humanos, tal como se encontra nos revolucionários franceses, seria demasiado individualista e levaria ao egoísmo. Este, segundo Bentham, já é muito forte na natureza humana. Assim, o que deve realmente ser procurado é a reconciliação entre o indivíduo e a sociedade, mesmo que seja necessário o sacrifício dos supostos direitos humanos.
Nos Princípios da Moral e da Legislação, sua principal obra do ponto de vista propriamente filosófico, Bentham estuda pormenorizadamente a aplicação do princípio de utilidade como fundamento da conduta individual e social. Inicialmente, indaga que sentimentos devem ser preferidos a outros, salientando que se deve levar em consideração todas as circunstâncias do satisfação: sua intensidade, sua duração, sua proximidade, sua certeza, fecundidade e pureza. Em seguida, indaga quais os castigos e recompensas que poderiam induzir o homem a realizar ações criadoras de felicidade e quais os motivos determinantes das ações humanas, com seus respectivos valores morais.
A respeito dessas questões é de particular importância a análise de Bentham dos motivos que levam o homem a agir de certa forma e não de outra. Esse motivos devem ser chamados “bons” na medida em que possam conduzir harmonia entre os interesses individuais e os interesses dos outros, enquanto que “maus” seriam todos aqueles motivos que contrariassem esse objetivo de equilíbrio entre os homens. Entre os motivos bons, o que mais certamente conduz, segundo Bentham, à promoção do princípio de utilidade é a benevolência ou boa vontade. Em seguida, viriam a necessidade de estima dos outros, o desejo de receber amor, a religião e os instintos de autopreservação, de satisfação, de privilégio e de poder.

3 - A prática do utilitarismo

Bentham não ficou apenas na análise teórica dessas ideias sobre o homem como ser moral e social. Procurou suas possíveis aplicações práticas, dedicando-se, sobretudo, à reforma da legislação de acordo com princípios humanos, à codificação das leis a fim de que pudessem ser compreendidas por qualquer pessoa, ao aperfeiçoamento do sistema penitenciário e ao desenvolvimento do regime democrático através da introdução do sufrágio universal.
Em suas lutas reformistas, o princípio de utilidade desempenha o principal papel teórico. Na opinião do historiador Harald Hölffding, Bentham sempre deu por certo e seguro esse princípio, transformando-o em um princípio dogmático, válido para todo o sempre. Por esse razão, jamais sentiu necessidade de investigá-lo mais profundamente e não percebeu que se poderia levantar objeção à sua ideia de maneira semelhante ao que ele fez com relação aos defensores do direito natural. Assim como Jeremy Bentham indagou por que os homens devem cumprir compromissos, assim também se poderia perguntar por que os homens devem conduzir-se em função da felicidade de todos. Não é evidente a verdade desse princípio.
Mas apesar da fragilidade do pensamento de Bentham, do ponto de vista estritamente filosófico, sua influência na Inglaterra da época foi muito grande, embora vivesse isolado e só se comunicasse com os homens públicos através de seus escritos.
No fim de sua vida, Bentham expressou suas ideias reformistas através da Westminster Review. Esse periódico colocou-se em posição diametralmente antagônica ao pensamento conservador da Quarterly Review e da Edinburgh Review. Nessa tarefa, Bentham contou com a colaboração de vários seguidores do utilitarismo, formando uma escola de renovação de ideias. Entre seus seguidores, estavam o filósofo James Mill (1773-1836) e seu filho, John Stuart Mill.

4 - Os bem-sucedidos neologismos

Até o final do século XVIII denomina-se o de Direito das Gentes o que buscava regular as relações entre distintas nacionalidades.
O adjectivo "internacional" surgiu em 1780 quando Bentham desculpava-se pelo que chamava temeridade em criar "mais um termo novo": "The word 'international', it must be acknowledged, is a new one, though, it is hoped, sufficiently analogous and intelligible." [1]
"A expressão "Direito internacional" foi usada pela primeira vez, em 1780, por Bentham, em An Introduction to the Principles of Morals and Legislation. Anteriormente, denominava-se "direito das gentes", expressão usada, no século XVI, por Francisco de Vitória." (GUSMÃO, Paulo Dourado de. Introdução ao Estudo do Direito, 10 edª, 1984, p. 187)
A forma usual, no linguajar forense, de denominar o direito processual como "adjetivo" vem de Bentham. Ele qualificou o direito processual de adjetivo devido à dinâmica emprestada às normas que, sem procedimento, são inúteis - enquanto as demais normas “substantivas” regulam relações diretas, entre os sujeitos de direito, no grupo social [2], onde propõe qualificar as normas processuais de formais ou instrumentais, por se destinarem a fazer atuar as normas substanciais ou materiais que regulam as relações do grupo social.
A frase "O direito natural é uma estupidez e o direito natural inalienável é uma estupidez com pernas de pau." é atribuída a Bentham.

REFERÊNCIAS:
ULLMANN, Stephan. Semântica: uma introdução à ciência do significado, 5ª ed., Lisboa, Calouste Gulbekian, p.289
BERMUDES, Sérgio : Introdução ao Processo Civil, 2ª ed., Forense, RJ, 1996, p. 100

FONTE: Wikipédia


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