Adolfo Sánchez Vázquez

RECORTE
Artigo de María Rosa Palazón Mayoral

A filosofia da práxis segundo Adolfo Sánchez Vázquez

Adolfo Sánchez Vázquez é um filósofo prolífico que refinou suas argumentações ao longo de muitos anos. Fiel à sua convicção libertária, elevou constantemente sua voz de protesto porque, disse: “o importante é como se está na terra”. Em 1961, apresentou como tese de doutorado, a qual considera sua obra maior, Filosofia da práxis. Desde então, uma de suas ambições tem sido que se supere “o dogmatismo e a esclerose que durante longos anos havia suavizado o viés crítico e revolucionário do marxismo” (1985: 11).


ID-0042


Editou a Filosofia da práxis em 1967; depois de numerosas reimpressões, tal “fio crítico” o obrigou a eliminar na reedição (1980) colocações que já não compartilhava sobre a essência e a alienação humanas para adentrar nas propostas filosóficas e econômicas do jovem Marx. E este processo de revisão não termina até a última edição em 2003, na qual refaz e precisa a absolutização do proletariado como a classe majoritária que dominará a terra e protagonizará a derrota do capitalismo, assim como sua ojeriza pela palavra “utopia”, herdada dos ataques que este mesmo filósofo alemão escreveu contra os chamados socialistas utópicos, e, por último, deixa para trás sua antiga paixão concordante com as reminiscências positivistas do Marx aficionado com a palavra “ciência” (e seu método nomológico-dedutivo, ou segundo quantitativas leis probabilísticas), que ao longo dos séculos XIX e parte do XX concebeu-se como a possuidora da Verdade absoluta, no lugar da religião.
Tampouco Sánchez Vázquez acreditava que a história universal transcorra linearmente pelas mesmas fases ou estados, mas sim que as marchas históricas são complexas e, em boa parte, únicas. Como se isso não fosse pouco, o divisor de águas da invasão de Tchecoslováquia pelo Pacto de Varsóvia, aparelhado com os movimentos estudantis democratizadores, que em 1968 repudiaram o marxismo-leninista dogmático, lhe ensinaram a duvidar, a criticar (Sánchez Vázquez, 2003: 38) e se auto-criticar como demonstra em Ciência e revolução (o marxismo de Althusser), Filosofia e economia no jovem Marx (os Manuscritos de 1844) e em sua Ética.
Esse filósofo hispano-mexicano chegou à conclusão de que o pensamento de Marx mais vigente é estruturalista, ou melhor, sistêmico: “uma concepção estruturalista da história” (Sánchez Vázquez, 1985: 24) que contempla as realidades sociais como totalidades ou conjuntos estruturados de maneira tal, que se uma parte é alterada, altera-se o todo. Logo, é necessário estudar os vínculos do todo com suas partes, e vice-versa.
Em cada conjunto estruturado existem normas hierarquicamente determinantes (que os estruturalistas e Marx chamavam “sistema”), ainda que tais normas sejam heterogêneas e até incoerentes, razão pela qual, graças a sua posta em prática, nenhuma sociedade permanece estável. No entanto, estas contradições do código são seus modos normais de operar: não operam como uma máquina coordenada com perfeição, senão que a ordem prevalecente sofre alterações substanciais (em um tempo histórico longo ou curto).
Logo, não basta analisar nossas organizações sociais mediante cortes sincrônicos absortos na realização de um código, mas sim preocupar-se em entender como se rompe sua relativa estabilidade, e quis são a gêneses e os processos evolutivos de uma nova ordem sob outras normas, isto é, entender a história ou, se assim se prefere, a diacronia. As normas, uma abstração explicativa, não se mudam elas mesmas (não são seres vivos); suas mudanças devem-se aos comportamentos de pessoas que puderam marcá-las (ainda que agora desconheçamos seu nome).
Ao estudar cada sociedade, hierarquizam-se os fatores determinantes dos processos históricos e os indivíduos ou agentes da mudança (com freqüência as autoridades políticas máximas não são as mais influentes). Portanto, enfocar sincronicamente o código como se carecesse de alterações profundas é uma hipóstase. Tampouco o caráter histórico da realidade em questão é isolável de sua origem e desenvolvimento.
Esse filósofo hispano-mexicano chegou à conclusão de que o pensamento de Marx mais vigente é estruturalista, ou melhor, sistêmico: “uma concepção estruturalista da história” (Sánchez Vázquez, 1985: 24) que contempla as realidades sociais como totalidades ou conjuntos estruturados de maneira tal, que se uma parte é alterada, altera-se o todo. Logo, é necessário estudar os vínculos do todo com suas partes, e vice-versa. Em cada conjunto estruturado existem normas hierarquicamente determinantes (que os estruturalistas e Marx chamavam “sistema”), ainda que tais normas sejam heterogêneas e até incoerentes, razão pela qual, graças a sua posta em prática, nenhuma sociedade permanece estável.
No entanto, estas contradições do código são seus modos normais de operar: não operam como uma máquina coordenada com perfeição, senão que a ordem prevalecente sofre alterações substanciais (em um tempo histórico longo ou curto). Logo, não basta analisar nossas organizações sociais mediante cortes sincrônicos absortos na realização de um código, mas sim preocupar-se em entender como se rompe sua relativa estabilidade, e quis são a gêneses e os processos evolutivos de uma nova ordem sob outras normas, isto é, entender a história ou, se assim se prefere, a diacronia. As normas, uma abstração explicativa, não se mudam elas mesmas (não são seres vivos); suas mudanças devem-se aos comportamentos de pessoas que puderam marcá-las (ainda que agora desconheçamos seu nome).
Ao estudar cada sociedade, hierarquizam-se os fatores determinantes dos processos históricos e os indivíduos ou agentes da mudança (com freqüência as autoridades políticas máximas não são as mais influentes). Portanto, enfocar sincronicamente o código como se carecesse de alterações profundas é uma hipóstase. Tampouco o caráter histórico da realidade em questão é isolável de sua origem e desenvolvimento.
Continua...
Arquivo PDF com artigo completo (13 páginas)

  Local original da tradução:
  http://bibliotecavirtual.clacso.org.ar/ar/libros/campus/marxispt/cap.13.doc
  Capturado em 26/07/2022